APOIO DOMICILIÁRIO
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é uma resposta que tem por finalidade prestar serviços individualizados e personalizados no domicílio a pessoas e famílias, que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito
 
Objetivos do SAD:
a. Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b. Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
c. Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dos utentes, sendo estes objeto de contratualização;
d. Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
e. Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
f. Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
g. Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
h. Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
i. Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
j. Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
k. Promover a intergeracionalidade;
l. Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
m. Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;
n. Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
o. Facilitar o acesso a serviços da comunidade.
 
Cuidados e serviços prestados em SAD:
a. Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica; 
b. Cuidados de higiene e de conforto pessoal;
c. Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
d. Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
e. Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
f. Serviço de teleassistência;
g. Acompanhamento e transporte, a consultas assim como aos exames complementares de diagnóstico;
h. Realização de atividades de motricidade e ocupacionais;
i. Realização de pequenas reparações/modificações no domicílio;
j. Cedência de ajudas técnicas;
k. Apoio psicossocial;
l. Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
Os cuidados e serviços podem ser prestados aos dias úteis.
 
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